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Excelência em medicina do trabalho há mais de 15 anos.

Parceria Integrada / SOC:

NOSSOS SERVIÇOS

EXAMES MÉDICOS DO TRABALHO

Avaliações médicas realizadas para analisar o estado de saúde do colaborador no seu processo de admissão, demissão, para mudança de função, seleção de pessoal ou outros…

EXAMES COMPLEMENTARES

Os chamados exames complementares, portanto, são constituídos pelos exames que o médico responsável pelo PCMSO considera necessários para fins de controle ocupacional…

CURSOS PROFISSIONAIS

São cursos voltados para profissionais em diversas áreas com o diferencial de potencializar sua carreira, aumentando ainda mais suas chances no mercado de trabalho..

PROGRAMAS E LAUDOS

Elaborados por médico do trabalho especializado, comprovam o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros…

SOLICITE ORÇAMENTO

Nosso objetivo principal é prestar aos nossos clientes um atendimento personalizado e individual de forma que sejam identificadas as necessidades e posteriormente adotadas as medidas corretivas e preventivas de segurança. A MEDTRABALHO representa uma enorme economia de recursos financeiros para a empresa contratante, evitando assim retrabalhos e transtornos administrativos e psicológicos.

Meta em fazer com que cada atendimento seja uma
experiência positiva para você nosso cliente.

CURSOS MAIS PROCURADOS:

NR-10

O Curso NR 10 Básico é obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada…

NR-18

Este treinamento visa atender a Norma Regulamentadora Dezoito(NR-18) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

NR-23

O curso objetiva fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios; as características dos serviços, dos materiais empregados, dos processos de fabricação, entre outros, e determina as soluções mais adequadas a cada situação.

NR-35

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb), é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso tendo risco de queda. Dessa forma, qualquer trabalho que envolve o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação.