DOCUMENTOS

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com as exigências das demais normas regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre o homem, como ênfase no instrumental clínico epidemiológico, na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de doenças ocupacionais.

O PPRA é um documento que contém planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente trabalho visando a proteção da saúde e da integridade física do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. É disciplinado pela NR-09 da portaria 3214 do MTE.

Este documento reúne informações que o responsável pelo PPRA deve implementar, para atingir metas, avaliar e controlar resultados em segurança do trabalho.

Juntamente com o PCMSO este documento visa atender as NR-07 e NR-09.

O objetivo do Laudo de Para Raios ou Laudo de SPDA é fornecer informações referentes as atuais condições da instalação do SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (Para-raios), para efeito de atendimento as prescrições da NBR 5419/2015 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Laudo de SPDA ou Laudo de Para Raios deve ter como base o fato de que um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) é projetado para proteger uma estrutura interceptando os raios e encaminhando suas correntes (extremamente altas) para a terra. Um bom SPDA deve possuir uma rede de terminais aéreos, condutores de interligação (descidas), e eletrodos de aterramento projetados para fornecer um caminho de baixa impedância para a terra.

O Laudo de Para Raios ou Laudo de SPDA também deve ser elaborado visando a segurança das instalações, já que Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) tendem a mitigar o risco de incêndio que raios representam para estruturas. Um SPDA fornece um caminho de baixa impedância para a corrente do raio com o objetivo de diminuir o efeito de aquecimento provocado pela corrente que flui através de materiais das estruturas (eventualmente inflamáveis). Se um raio flui através de materiais porosos e saturados de água, estes materiais podem literalmente explodir se o seu teor de água é transformado em vapor pelo calor produzido a partir da alta corrente.

O Laudo de Instalações Elétricas NR10, tem como objetivo a identificação dos métodos preventivos para que não ocorra sobrecarga no ambiente de trabalho.

São primeiramente identificados através de um levantamento de informações a RTI (Relatório Técnico de Inspeção), as condições das instalações elétricas e os componentes.

Cabe informar que cada setor de atuação deverá obter condições adequadas de instalações, chamadas de classificadas, para que não haja principio de incêndio. Todo processo auxilia a empresa na prevenção de acidentes, melhores condições e garantindo segurança e saúde de seus colaboradores.

O que é inspeção NR13 em vasos de pressão?

A norma regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Isto significa que toda a empresa que tem vaso de pressão em sua unidade está obrigada a cumprir, no mínimo, o que está estabelecido na NR-13. Basicamente a norma NR-13 preocupa-se em estabelecer um inspeção periódica, ou mais conhecida como inspeção NR-13, entre 1 e 5 anos, dependendo da categoria NR-13 do equipamento e do seu estado atual de conservação (Cat. I-1 anos ; Cat. II – 2 anos … Cat. V – 5 anos), afim de avaliar a integridade do equipamento quanto a operação nas pressões de trabalho, isto visa a segurança do trabalhador e das instalações onde o equipamento está instalado. Após esta inspeção em vaso de pressão, será gerado um Laudo NR-13, afim de apresentar os aspectos encontrados.

 

O que são vasos de pressão segundo a NR-13.

Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. (aplica-se também a vácuo).

 

Quais vasos devem sofrer inspeção NR-13 periodicamente.

-vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu
volume interno em m3; (10 bar = 10.000 kpa e 100 litros = 0,1 m3)
-vasos de pressão que contenham fluido da classe A, (inflamável, combustível, tóxico, nitrogênio, acetileno) , independente das
dimensões e do produto P.V;
-recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A.

Exclusões:

-recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido
comprimido e extintores de incêndio;
-vasos de pressão destinados à ocupação humana;
-vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;
-tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto
relativos a vasos de pressão;
-vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B,
C e D;
-trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;

 

Procedimentos realizados em uma inspeção NR-13 em vasos de pressão:

1 – Reconstituição de Prontuário NR-13 (Cálculos baseados na forma construtiva do vaso)

-Análise dimensional;
-Cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), segundo a norma americana ASME VIII;
-Cálculo de espessura mínima requerida para operar na pressão de trabalho atual, segundo ASME VIII;

2- Inspeção NR-13

-Verificação do prontuário conforme Norma NR-13;
-Verificação de relatório de inspeção (RI) anterior;
-Verificação do Livro Registro de Segurança;
-Verificação do projeto de instalação:
-Inspeção externa;
-Inspeção interna (se necessária);
-Medição de espessura por ultrassom
-Teste hidrostático, se necessário
-Análise de solda com END de líquido penetrante, se necessário

3- Laudo NR-13

-Emissão do Relatório de Inspeção (RI), onde consta sistematicamente, além de todas as informações Normativas exigidas, dados necessários para execução dos cálculos PMTAs (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) de cada equipamento e o resultado dos cálculos;
-Capacidade atual de suportar determinada pressão (PMTA);
-Identificação fotográfica;
-Recomendações necessárias e Plano de Ação, contendo as instruções para atendimento das exigências legais, normativas e técnicas, relatando como deve ser providenciadas;
-Continuidade do fluxo de informações técnicas necessárias para o aprimoramento técnico e melhoria das atividades de manutenção e operação;
-Válvulas de segurança – é relacionada à identificação de cada válvula bem como a indicação da pressão de abertura requerida.
-Abertura de “LIVRO DE REGISTRO DE SEGURANÇA”, se necessário
-Confecção de placa de identificação do vaso de pressão, bem como as pressões máxima de trabalho e a data da próxima inspeção NR-13

4-Resultados:

-Atendimento à Norma Regulamentadora 13 do M.T.E.;
-Confiabilidade operacional do equipamento;
-Segurança, atenuando e/ou extinguindo riscos;
-Histórico do equipamento – Livro de Registro de Segurança.

Laudo de Insalubridade é um laudo técnico que determina se os colaboradores de sua empresa trabalham expostos a agentes físicos, químicos e biológicos que podem ser nocivos à saúde, considerando os parâmetros estabelecidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) e as proteções fornecidas.

Estabelece também se seus colaboradores têm, ou não, o direito de receber o adicional de insalubridade, o qual varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (graus mínimo, médio e máximo, respectivamente), dependendo dos agentes ao quais eventualmente estão expostos.

Você sabia?

O Laudo de Insalubridade e o LTCAT são documentos diferentes, portanto um não substitui o outro!

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho e visa determinar se há a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.

O LTCAT é um documento criado pelo INSS, que visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.

O Laudo de Avaliação de Periculosidade determina se os colaboradores de sua empresa desempenham atividades dentro de espaços classificados como áreas de risco e/ou exerçam atividades periculosas, seguindo os parâmetros estabelecidos pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16), e consequentemente, verificar se seus colaboradores têm direito, ou não, a receber o adicional de periculosidade (o qual corresponde a 30% sobre o salário-base do colaborador).

A NR-16, em seus anexos, trata basicamente de situações envolvendo explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e eletricidade.

A LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais do trabalho) é um laudo quantitativo que visa documentar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores de determinado estabelecimento. Sua finalidade é avaliar se as atividades realizadas pelos trabalhadores podem gerar direito a aposentadoria especial no futuro. O laudo deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES Nº 45 de 06/08/2015 / LEI Nº 8.213 – 24/07/91.

A necessidade de elaboração do LTCAT está vinculada à presença de agentes de risco, ou seja, é independente do número de funcionários registrados e atuantes, deve estar sempre disponível na empresa para análise se solicitado, pelos auditores fiscais da previdência social, médicos e peritos do INSS.

O LTCAT é um laudo elaborado por um médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho.

O LTCAT está instituído na NR-09.

 

Você sabia?

O Laudo de Insalubridade e o LTCAT são documentos diferentes, portanto um não substitui o outro!

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo Ministério do Trabalho e visa determinar se há a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.

O LTCAT é um documento criado pelo INSS, que visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.

Clique aqui e saiba mais sobre o LTCAT.

PPA – Programa de Proteção Auditiva é um programa previsto na NR – 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

É também um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PPA.

O objetivo principal do PPA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora, dando ênfase à qualidade de vida do trabalhador, evitando perdas auditivas induzidas por ruídos ou agentes nocivos e reduzir os efeitos que o ruído pode causar no organismo.

É um programa obrigatório para as empresas em que existam trabalhadores em ambientes com risco químico de partículas Aerodispersóide, que são considerados prejudiciais à saúde.

O objetivo deste programa é manter e garantir o uso correto de protetores das vias aéreas dos funcionários expostos a Aerodispersóide, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases que podem provocar danos ao pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe.

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção efetivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Considerando o princípio de saúde e desenvolvimento sustentável, a condição de vulnerabilidade que interfere na promoção da saúde e o cenário socioeconômico, o presente trabalho assume como objetivo mapear a distribuição espacial das doenças respiratórias, com o suporte das geotecnologias, no sentido de fornecer subsídios para a compreensão das relações que se estabelecem entre doença e condição social.

Nesse caso, a análise da distribuição e difusão das doenças se faz necessária para acompanhar a evolução ou redução no âmbito da saúde coletiva e permite mapear as áreas mais críticas de doenças e seus riscos em busca de soluções. Portanto as geotecnologias são de suma importância no acompanhamento da saúde pública, uma vez que permite a análise de um conjunto de informações de diferentes origens e formatos, tais como as doenças respiratórias.