CURSOS

O Treinamento de CIPA da NR-05 tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou o Cipeiro designado o objetivo da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Este Treinamento é obrigatório para os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes) ou designados. Lembramos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O principal objetivo do treinamento da NR6 – Equipamento de Proteção Individual, é orientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais.

É responsabilidade do empregador: fornecer, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

O principal objetivo do treinamento da NR6 – Equipamento de Proteção Individual, é orientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais.

É responsabilidade do empregador: fornecer, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.

O Curso NR 10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Objetivo do Curso O Curso NR10 tem como objetivo capacitar os profissionais para prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelecendo diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Este treinamento visa atender a Norma Regulamentadora (NR-10) do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento bienal específico para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.

Para as empresas em que os trabalhadores intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, eles devem receber treinamento de segurança específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades.

Este treinamento visa atender a Norma Regulamentadora (NR-11) do MTE que prevê a obrigatoriedade de treinamento específico para os funcionários da empresa para os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria.

*MOVIMENTAÇÃO SEGURA COM EMPILHADEIRA (NR-11)

Este treinamento tem por finalidade capacitar e certificar profissionais na operação de Empilhadeiras, de forma correta e segura, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos de acordo com as Normas regulamentadoras aplicáveis.

*MOVIMENTAÇÃO SEGURA COM PONTE ROLANTE(NR-11)

Este treinamento tem por finalidade proporcionar qualificação de nível básico a profissionais que atuarão na operação de pontes rolantes com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições da máquina.

Nas aulas teóricas e práticas, os participantes irão adquirir conhecimentos e desenvolver competências no controle da movimentação de carga de objetivando que tal atividade se desenvolva com segurança.

O que é Ponte Rolante?

A ponte rolante é um equipamento utilizado para içamento, ou seja, para elevação de cargas, e são compostas basicamente de viga, carro e talha.

Podem ser móveis ou fixas, com o propósito de manipular objetos classicamente grandes e pesados, e que não podem ser movidos facilmente de forma manual.

*MOVIMENTAÇÃO SEGURA COM TRANSPALETEIRA(NR-11)

Este treinamento tem por finalidade desenvolver a capacidade necessária para a formação de operador de transpaleteiras tendo em vista a movimentação interna de cargas, com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições da máquina. Desenvolver qualidades pessoais, encorajando a prática da segurança de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado.

A Transpaleteiras elétrica é um veículo adequado ao transporte e elevação de cargas, deve ser utilizado, manobrado e mantido em condições de funcionamento, de acordo com as instruções recebidas em treinamento e manual de instruções do fabricante, outro tipo de utilização não corresponde às regras pode provocar lesões em pessoas, danos na máquina ou em bens materiais.

Sobretudo, deve evitar sobrecarga, cargas excessivamente pesadas ou colocadas parcialmente. A carga máxima suportada é indicada na placa indicadora de tipo, afixada no veículo. O veículo não pode ser utilizado em áreas de perigo de incêndio ou explosão, áreas corrosivas e/ou muito empoeirados.

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

O PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho como a MedTrabalho para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT.

Embora a Norma Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.

Este treinamento visa atender a Norma Regulamentadora Dezoito(NR-18) do MTE que prevê a obrigatoriedade para a realização de treinamento para todos os empregados da obra em sua admissão e periodicamente, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

Os treinamentos de segurança são voltados para aqueles empregados que operarem gruas, equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas, realizarem trabalhos em altura e trabalhos em espaços confinados.

O curso objetiva fornecer subsídios para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios; as características dos serviços, dos materiais empregados, dos processos de fabricação, entre outros, e determina as soluções mais adequadas a cada situação.

A prevenção e proteção contra incêndios são de grande influência na tentativa de diminuição dos prejuízos materiais, e principalmente, dos desastres pessoais e ambientais que os incêndios sempre acarretam.

O conteúdo do curso esta de acordo com as exigências da NBR-14276 (2006) Programa de Brigada de Incêndio, estabelecendo os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio.

Lembramos que a formação de Brigada de Incêndio dependerá da legislação de cada Estado, sendo assim este curso possui todo o conteúdo conforme NBR-14276 (2006), porém em alguns Estados há exigências de outros conteúdos e determinações para a formação de Brigada de Incêndio.

*PRIMEIROS SOCORROS

Este treinamento tem por finalidade capacitar os funcionários da empresa ou estabelecimento a dar assistência e o pronto atendimento as pessoas que sofrer acidente ou mau súbito, seja na indústria, comércio, vias publicas ou até na residência. As pessoas treinadas, capacitadas e atuantes tem ajudado a mitigar as consequências de acidentes do trabalho em toda a situação em que se encontram. O curso é direcionado a pessoas com qualquer posição dentro da estrutura hierárquica da empresa.

Este treinamento visa capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora e NBR 16577 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados.

Espaço Confinado é definido pela NR 33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso NR 33 é obrigatório para trabalhadores autorizados (entrantes), vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados. Classificação do Curso NR 33 Na Norma Regulamentar nº 33 há dois treinamentos distintos, sendo o primeiro para Trabalhadores Autorizados e Vigias, e o segundo curso para os Supervisores de Entrada.

O Curso NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, este último sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo máximo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas).

O Curso NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Supervisor de Entrada (12 horas).

Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb), é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso tendo risco de queda. Dessa forma, qualquer trabalho que envolve o uso de escadas, plataformas ou andaimes podem receber tal denominação. Somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem exercer esse tipo de trabalho, que deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.